
Ola companheiros de projeto! Tudo bem por ai? Espero que sim!
Alguém ai já esta sabendo das novas mudanças para aprovação de Projeto nas prefeituras de Belo Horizonte e Contagem? Pois é, meus queridos! As duas resolveram mudar alguma coisa e eu espero de coração, que seja pra melhor! Então, vamos lá! Colocar a casa em ordem?
Mudanças Prefeitura de Belo Horizonte:
- De acordo com a nova Portaria SMARU 006/11, a forma de apresentação de projetos mudou. Lembram da tal Planta Simplificada? Então, ela não existe mais! (Ufa, uma coisa a menos) e agora entregamos duas cópias do projeto completo com o CARIMBO NOVO! Mas o CD em formato .pdf continua. E não para por ai, a Memória de Cálculo também mudou! Agora é feita através de uma planilha que é preenchida da mesma forma que fazíamos os cálculos na planta. Muita coisa, não? mas para tudo isso, tem o passo a passo no próprio site da PBH para esclarecimento. E o melhor, nosso tão sonhado MANUAL DE EDIFICAÇÕES com o beabá para a realização de projetos a serem aprovados na PBH, saiu! Ok, ok, eu sei que são 502 páginas! Mas ter um manual em mãos para tirar dúvidas, é sempre muito bom! Aos poucos vamos nos adaptando a essas mudanças e se for para o nosso bem, que sejam muito bem vindas! ;]
Mudanças Prefeitura de Contagem:
- De acordo com a nova Portaria SMDU 005/11, para projetos residenciais unifamiliares e multifamiliares é obrigatória a apresentação de Planta Simplificada (Ihhh, BH tira e Contagem põe!rsrs). Mas não se engane, uma não tem nada a ver com a outra! Esqueçam a Planta Simplificada de Belo Horizonte e prestem atenção na seguinte informação:
Os elementos gráficos necessários para à análise simplificada de edificação unifamiliar e multifamiliar horizontal (até 15 unidades residenciais), são:
1. Carimbo:
1.1. Preencher o carimbo padrão da Prefeitura de Contagem;
1.2. Acima do carimbo, acrescentar a observação: “O Responsável Técnico se responsabiliza pelo atendimento à legislação urbanística em vigor e pela veracidade das informações prestadas”.
2. Planta de Situação;
3. Perfis do terreno;
4. Fachadas ou elevações:
4.1. Apresentar, na escala 1/50, as fachadas necessárias para conferência de TODAS as alturas nas divisas da edificação, com o respectivo nível de referência conforme
legislação em vigor, sendo que a fachada frontal é peça obrigatória;
5. Memória de Cálculo e;
6. Termo de Responsabilidade: (Como sou boazinha, olha o modelo ai)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
MODELO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE
(Instrução Normativa SMDU nº 005/11)
Para fins de Aprovação de Projeto Arquitetônico em processo simplificado junto à Secretaria de Desenvolvimento Urbano de Contagem e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 11 da Lei Complementar 55 de 23 de Dezembro de 2008 e pelo inciso III do art. 29 do Decreto 1430 de 15 de setembro de 2010, O Responsável Técnico ___________________________________________________________________________________________ Profissão ________________CI ou carteira profissional__________________________ CPF _________________________ Residente na Av. / Rua ___________________________________________ Município________________________ representante legal da empresa _____________________________________________________ CGC ________________________ responsável pelo Processo de Aprovação de Projetos protocolo no ________,______________________________________________abaixo assinado informa estar ciente das obrigações estabelecidas na legislação urbanística, em especial no Código de Obras, e das sanções de natureza administrativa, cível e penal decorrentes do descumprimento dessas obrigações e do presente termo. DECLARA, sob as penas da Lei, que o projeto referente à edificação
a ser construída no (s) lote ______, da(s) quadra(s) __________, situado na av./ rua _____________ _________________________________________________________
, Nº ___________, bairro___________________________, de propriedade de _______________________________________________________________________ atende às condições e parâmetros previstos pela legislação vigente e que responde integralmente pelas informações prestadas. DECLARA, ainda, que está ciente de que a assinatura do presente Termo de Responsabilidade não o isenta da obrigação de atender a demais exigências legais necessárias à implantação da edificação.
Compromete-se a comunicar à Diretoria de Edificações eventuais mudanças que possam alterar o conteúdo desse instrumento.
Contagem, _____ / _____ / ______
Responsável Técnico pela aprovação do projeto
CREA No
_______________________________________________________
Alguém ai já esta sabendo das novas mudanças para aprovação de Projeto nas prefeituras de Belo Horizonte e Contagem? Pois é, meus queridos! As duas resolveram mudar alguma coisa e eu espero de coração, que seja pra melhor! Então, vamos lá! Colocar a casa em ordem?
Mudanças Prefeitura de Belo Horizonte:
- De acordo com a nova Portaria SMARU 006/11, a forma de apresentação de projetos mudou. Lembram da tal Planta Simplificada? Então, ela não existe mais! (Ufa, uma coisa a menos) e agora entregamos duas cópias do projeto completo com o CARIMBO NOVO! Mas o CD em formato .pdf continua. E não para por ai, a Memória de Cálculo também mudou! Agora é feita através de uma planilha que é preenchida da mesma forma que fazíamos os cálculos na planta. Muita coisa, não? mas para tudo isso, tem o passo a passo no próprio site da PBH para esclarecimento. E o melhor, nosso tão sonhado MANUAL DE EDIFICAÇÕES com o beabá para a realização de projetos a serem aprovados na PBH, saiu! Ok, ok, eu sei que são 502 páginas! Mas ter um manual em mãos para tirar dúvidas, é sempre muito bom! Aos poucos vamos nos adaptando a essas mudanças e se for para o nosso bem, que sejam muito bem vindas! ;]
Mudanças Prefeitura de Contagem:
- De acordo com a nova Portaria SMDU 005/11, para projetos residenciais unifamiliares e multifamiliares é obrigatória a apresentação de Planta Simplificada (Ihhh, BH tira e Contagem põe!rsrs). Mas não se engane, uma não tem nada a ver com a outra! Esqueçam a Planta Simplificada de Belo Horizonte e prestem atenção na seguinte informação:
Os elementos gráficos necessários para à análise simplificada de edificação unifamiliar e multifamiliar horizontal (até 15 unidades residenciais), são:
1. Carimbo:
1.1. Preencher o carimbo padrão da Prefeitura de Contagem;
1.2. Acima do carimbo, acrescentar a observação: “O Responsável Técnico se responsabiliza pelo atendimento à legislação urbanística em vigor e pela veracidade das informações prestadas”.
2. Planta de Situação;
3. Perfis do terreno;
4. Fachadas ou elevações:
4.1. Apresentar, na escala 1/50, as fachadas necessárias para conferência de TODAS as alturas nas divisas da edificação, com o respectivo nível de referência conforme
legislação em vigor, sendo que a fachada frontal é peça obrigatória;
5. Memória de Cálculo e;
6. Termo de Responsabilidade: (Como sou boazinha, olha o modelo ai)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
MODELO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE
(Instrução Normativa SMDU nº 005/11)
Para fins de Aprovação de Projeto Arquitetônico em processo simplificado junto à Secretaria de Desenvolvimento Urbano de Contagem e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 11 da Lei Complementar 55 de 23 de Dezembro de 2008 e pelo inciso III do art. 29 do Decreto 1430 de 15 de setembro de 2010, O Responsável Técnico ___________________________________________________________________________________________ Profissão ________________CI ou carteira profissional__________________________ CPF _________________________ Residente na Av. / Rua ___________________________________________ Município________________________ representante legal da empresa _____________________________________________________ CGC ________________________ responsável pelo Processo de Aprovação de Projetos protocolo no ________,______________________________________________abaixo assinado informa estar ciente das obrigações estabelecidas na legislação urbanística, em especial no Código de Obras, e das sanções de natureza administrativa, cível e penal decorrentes do descumprimento dessas obrigações e do presente termo. DECLARA, sob as penas da Lei, que o projeto referente à edificação
a ser construída no (s) lote ______, da(s) quadra(s) __________, situado na av./ rua _____________ _________________________________________________________
, Nº ___________, bairro___________________________, de propriedade de _______________________________________________________________________ atende às condições e parâmetros previstos pela legislação vigente e que responde integralmente pelas informações prestadas. DECLARA, ainda, que está ciente de que a assinatura do presente Termo de Responsabilidade não o isenta da obrigação de atender a demais exigências legais necessárias à implantação da edificação.
Compromete-se a comunicar à Diretoria de Edificações eventuais mudanças que possam alterar o conteúdo desse instrumento.
Contagem, _____ / _____ / ______
Responsável Técnico pela aprovação do projeto
CREA No
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Boa noite! Minha casa tinha uma área descoberta nos fundos e alguns anos atrás foi fechada para fazer a cozinha nesse lugar. Com isso, dois quartos que davam pra essa área aberta ficaram escuros. Consigo aprovação na Prefeitura de Contagem sem ter que desmanchar a minha cozinha?
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